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19 de Abril de 2024
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    Advogado pagará R$ 100 mil por ofensa à promotora

    Publicado por Veredictum
    há 13 anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado e ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Dirceu Faria, estariam protegidas pela imunidade profissional. Faria foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à promotora Alessandra Elias de Queiroga.

    A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.

    De acordo com os autos são várias as ofensas ditas pelo advogado contra a promotora que discutiam grilagem de terras de terra no Distrito Federal.O ex-desembargador teria afirmado que havia uma "facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos", o que classificou como "molecagem" e "perseguição" a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga "levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos".

    Faria ainda teria dito que a promotora teria atuado politicamente, "incentivando e apoiando a baixaria política", e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.

    Relatora do processo no STJ, a ministra Isabel Gallotti, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas "ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate". Segundo a ministra, essa conduta estaria fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo , parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994).

    Sobre o valor da indenização, os ministros entenderam que, embora alto, o valor de R$ 100 mil era adequado em razão da gravidade das ofensas. Segundo a defesa, se o montante fosse atualizado com a data do acórdão recorrido a indenização estaria próxima aos R$500 mil.

    Fonte: Jornal Jurid.

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