Suspensas ações individuais referentes ao piso nacional do magistério no 2º Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública
Em decisão liminar, a Juíza Mara Lúcia Coccaro Martins suspendeu hoje (14/9) as ações individuais em tramitação no 2º Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública que pedem o pagamento do piso nacional aos professores gaúchos, até que a demanda coletiva ajuizada pelo Ministério Público seja julgada. De acordo com a magistrada, o objetivo é garantir celeridade e uniformidade nas decisões.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul e buscando a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto na Lei nº. 11.738/08, em vigor desde 1º/01/2008. Em pedido liminar, o MP solicitou, além da suspensão das ações individuais sobre o mesmo tema na Vara, a exibição de documentos e que fosse determinado ao Estado que a inclusão no orçamento, para o ano de 2012 e seguintes, de previsão orçamentária para cumprimento da Lei.
Decisão
Também foi deferida parte da liminar para determinar que o Estado apresente documentos necessários para a resolução do processo e que somente a parte ré possui. A respeito da previsão orçamentária, a magistrada enfatizou que não é possível conceder a liminar neste momento, em razão da vedação prevista no artigo 2º da Lei nº. 8.437/92, que impede a concessão de liminar em ação civil pública sem a prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público. A análise desse último pedido será feita posteriormente.
Ações individuais
Ao fundamentar sua decisão de suspender as ações individuais em tramitação no seu juizado, a Juíza Mara Lúcia Coccaro Martins destacou importância de uma nova forma para o tratamento das ações de massa, que são demandas individuais contendo os mesmos pedidos.
Lembrou que, a partir da redemocratização do país, o Judiciário passou a receber milhares de ações buscando direitos patrimoniais (como as perdas financeiras com os planos econômicos das décadas de 80 e 90, na área da poupança) e sociais (pedidos de medicamentos ou de internações, entre outros). Isso fez com que a Justiça fosse inundada pelas ações de massa. Ressaltou ainda que os réus se repetem, sendo que 83% das ações ajuizadas contra Pessoas Jurídicas são movidas contra o próprio Estado do Rio Grande do Sul (41%), as empresas de telefonia (23%) e os bancos (19%). No entendimento da magistrada, a única forma de enfrentar o fenômeno, de forma eficiente, é através da potencialização do uso das ações coletivas, como a presente.
Destacou que as ações coletivas proporcionam uniformidade nas decisões; reduzem o tempo de tramitação dos processos, pois reúnem milhares de ações em apenas uma; e geram economia de recursos financeiros que, ao final, são suportados pela própria sociedade.
Ação coletiva nº 00111102463079
Fonte: TJRS
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