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23 de Abril de 2024
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    Exclusão do nome de devedor do Cadin só pode ocorrer mediante garantia de quitação da dívida

    Publicado por Veredictum
    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação movida contra a Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT) pela empresa Paraibuna Transportes Ltda. Por causa de irregularidades, companhia foi multada e recorreu para ter seu nome retirado do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

    Após fiscalização feita pela ANTT, a Paraibuna foi autuada por manter irregularidades no transporte de passageiros. Embasada na Resolução nº 233/03, a Agência multou a firma em R$ 304 mil, colocando-a também no Cadin.

    Indignada, a companhia entrou na Justiça para suspender a medida. Mesmo tendo ofertado um caminhão no valor de R$ 85 mil, como suposta garantia de pagamento, teve o pedido de tutela negado. De acordo com a empresa, o sinal dado é mais do que suficiente para a exclusão de seu nome do cadastro de devedores.

    Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT), a Agência contestou os argumentos da empresa. Segundo os procuradores, a empresa não ofereceu garantia idônea e suficiente ao juízo para quitar o débito com o Governo Federal. Além disso, não preencheu os requisitos necessários para que a exclusão fosse feita, conforme estabelece a lei nº 10.522/02, que trata do CADIN.

    Insatisfeita, a autora da ação interpôs novo recurso insistindo na alegação de que teria direito a suspensão de sua inscrição no cadastro de devedores. Sugeriu, inclusive, nova complementação da garantia da dívida. Mas o juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após acolher os argumentos da AGU, negou provimento ao recurso, por considerar inócuo o oferecimento de complementação, mantendo assim o registro da empresa no CADIN.

    Agravo de Instrumento nº 2008.01.00.065130-6

    Fonte: AGU

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