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27 de Abril de 2024
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    Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    A Juíza de Direito Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, deferiu pedido de progressão para o regime prisional semiaberto em favor do apenado Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio. A decisão tem por base o cumprimento do requisito temporal, as novas avaliações psicossociais favoráveis e a apresentação de bom comportamento carcerário.

    O efeito da decisão, no entanto, não será imediato. Segundo a magistrada, é preciso observar o cumprimento da ordem cronológica das progressões de regime, sendo que existem hoje 130 apenados em lista. Além disso, no momento há falta de vagas no regime semiaberto. Até que sejam cumpridos esses requisitos, Papagaio deverá permanecer cumprindo pena em regime fechado. Atualmente, ele está na Penitenciária Modulada de Montenegro.

    Elementos favoráveis

    Os fundamentos da decisão judicial levaram em conta estudo social. O laudo atesta que Cláudio Adriano Ribeiro demonstra estar arrependido pelos delitos praticados e pelo mal causado a ele próprio e a terceiros, admitindo a autoria dos crimes e revelando estar disposto a trilhar outro caminho. O apenado afirma que hoje seus valores são outros, destacando almejar uma vida normal, como todo homem de bem. O Estudo indica que os planos do apenado para o futuro são o recomeço de sua vida, com mudança para Florianópolis, a fim de proteger a si e sua família, e poder trabalhar em seu próprio negócio, além de cursar Faculdade de Direito.

    A avaliação psicológica, por sua vez, salienta que em alguns momentos sua atitude parece contemplar a manipulação, mas também é permeada, aparentemente, por busca de compreensão e tentativa de restituir algum vínculo perante sua trajetória social. Reivindica o direito de poder lutar para reconstruir seu futuro. Segundo a avaliação, Papagaio entende que o fato de a maioria dos integrantes de seu bando ter morrido reforça a ideia de que não reincidirá no crime, inclusive por possuir apoio de sua família, que trabalha e lhe dispensa afeto. Em sua conclusão, a psicóloga da casa prisional avalia que a reclusão compulsória pode prejudicar a possibilidade de reinserção social.

    Fonte: TJRS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-coletivo-firmado-sem-a-participacao-do-sindicato-e-invalido/2312148

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