Foi aprovada na segunda (26) durante a sessão do Tribunal Pleno do TST a redação da Súmula 425, tratando sobre o direito de pedir na Justiça do Trabalho.
SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.Além disso, na mesma sessão, a Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC (1) foi cancelada pelo TST, enquanto a Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 (2) recebeu nova redação, conforme abaixo:O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
1) Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC
GREVE. QUALIFICAÇAO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. (*cancelada*)2) Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇAO.*II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
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MBF 01 de Maio de 2010 » postado em notícia relacionada
Que importa,importa que a justiça que é e sempre cera a balança do país.Que seja justa, humana,solidaria e eficaz, punindo e fazendo os direitos de todos cidadãos a serem respeitados, fundamentados pela constituição brasileira que e a arvore de leis do país,no entanto devem fundamentarem os processos em todas as varas do país respeitando sempre os direitos humanos, inclusive que esta expresso nas assembléias geral das nações unidas.
Francisco Vilela 1 de Maio de 2010 - 16:08:35
Voce quis dizer cera de lustrar móvel! não entendi!
Elizeo 3 de Maio de 2010 - 09:34:02
Será?
Cacem 02 de Maio de 2010 » postado em notícia relacionada
Ainda que pese ser a justiça a balança social, ou seja, a regra posta para um convívio harmônico, estável que produza e mantenha uma boa qualidade de vida...
A sonhada paz social, a Carta Magna sendo criteriosamente aplicada em todos os seguimentos legais, mas como disse: "a sonhada"...
Talvez, nosso problema seja exatamente o discernimento, o entendimento de que somos a raiz (aqui no sentido povo/nação) e enquanto raiz formamos deficientemente os Poderes que constituem o Estado/Nação.
Nossa cultura esta se esvaindo, os pensadores e estudiosos mais escassos, um vernáculo cada vez mais xulo (com a devida venia, como dito alhures, como discenir e entender?).
Contudo, parafraseando o colega quanto a "cêra", vejo até certo fundamento, é necessário muita cêra para polir "a cara de pau" de certos por aí...
Mas, contudo, somos um povo de esperança, de justiça reconhecida, tanto é que somos pacíficos e a natuteza (graças a Deus nos é também)e como cantava Renato Russo: "tire suas mãos de mim que eu não pertenço à você, posso estar sózinho, mas eu sei muito bem onde eu estou..."
Nos finalmente, a celeridade tão reclamada por todos nós seja alcaçada quando nós mudarmos nosso entendimento de Justiça e Liberdade. Desde e sempre houveram abusos às Leis por parte dos homens e esta se manteve regrando e permitindo-nos apesar de regrados à uma vida merecidamente vivida bem ou mal, isso sim depende de cada um de nós.
Um Salve para a Justiça Brasileira!
regina melo 5 de Maio de 2010 - 11:39:51
Seus erros de português, adicionados à redação confusa, não lhe dariam uma boa pontuação no ENEM.
max leonel teixeira 6 de Setembro de 2010 - 14:51:28
escreva melhor,então, regina!!!
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2169632/redacao-da-sumula-425-sobre-o-jus-postulandi-e-aprovada-no-tst