Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Detran é condenado a indenizar por acidente causado pela falta de sinalização em quebra-molas

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    Por decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Detran deverá indenizar em R$ 8 mil um ciclista que sofreu um acidente de bicicleta no Jardim Roriz (Planaltina-DF), à noite, em virtude da existência de um quebra-molas sem a devida sinalização. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso. Para a juíza, houve omissão culposa do Detran em não fiscalizar as obras autorizadas com o escopo de garantir a sinalização devida e, por conta dessa negligência, o autor acabou por acidentar-se.

    Segundo o autor, em razão do acidente, sofreu fratura na mão, além de ferimentos no corpo, o que o impossibilitou de exercer seu trabalho de pintor autônomo por seis semanas. Em contestação, o Detran alega ter autorizado terceiros a realizar a construção do quebra molas, mas tal construção dependia também de licença da Administração Regional. Ficava a cargo do autorizado a sinalização horizontal e a comunicação ao Detran da realização da obra para que a autarquia realizasse a sinalização vertical.

    Diz que jamais foi informado sobre a realização da obra, por isso, entende que não há prova de qualquer conduta omissiva que possa ensejar sua responsabilização, sustentando ainda que a queda do autor ocorreu por imprudência ou negligência traduzida pelo excesso de velocidade e desatenção.

    O art. 94 do Código Nacional de Trânsito diz que: "Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN".

    Para a juíza, pela análise do processo, é dever do Detran/DF fiscalizar as obras para que seja realizada a devida sinalização, tanto que, caso não seja cumprida as determinações, o Detran tem o dever de remover a obra, evitando-se, desse modo, os acidentes como ocorreu no caso em análise.

    Segundo ela, a alegação do réu de que não foi avisado acerca da realização da obra, não afasta sua responsabilidade como órgão fiscalizador e regulador. Uma vez autorizado deveria, de acordo com a juíza, ter empreendido diligências com o escopo de verificar a sua realização, o que sequer fora promovido. "O certo é que na data do acidente a ondulação não se encontrava sinalizada, nos termos da determinação do CONTRAN, situação pela qual o acidente mencionado decorreu de culpa do réu em não fiscalizar as obras autorizadas e tomar as providências devidas", concluiu.

    Nº do processo: 2005.01.1.050911-4

    Fonte: TJDFT

    • Publicações1981
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações111
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detran-e-condenado-a-indenizar-por-acidente-causado-pela-falta-de-sinalizacao-em-quebra-molas/2052850

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)